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terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

NR 06

A NR-06 ou norma regulamentadora 6 é uma norma criada para regulamentar o uso de equipamentos de proteção individuais ps famosos EPI de modo que todas as empresas sejam obrigadas a adotar as mesmas medidas de proteção do funcionário em cenários semelhantes, isso significa que todas às pessoas exercendo as mesmas funções devem ter um mesmo equipamento de proteção padronizado que leve em consideração às normas legais exigidas para essa função em específico.
Entre os EPI mais comuns temos o capacete que é utilizado praticamente em qualquer ambiente de produção ou obras de construção.
É obrigação da empresa fornecer os equipamentos de proteção de forma gratuita para todos os funcionários, além disso é esperado que cada equipamento passe por uma inspeção de segurança de modo a garantir a qualidade do mesmo, em caso do não fornecimento deste equipamento ou de fornecimento de um equipamento defeituoso a empresa estará sujeita a repercussões legais que podem incluir multa ou dependendo do caso até mesmo a paralisação do funcionamento da empresa.
Por sua vez o funcionário é responsável pelo uso em tempo integral dos EPI enquanto em exercício da função cabendo à empresa uma fiscalização constante para evitar que acidentes ou lesões possam acontecer pela falta do uso deste equipamento por parte do funcionário.



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CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é um grupo votado pelos funcionários e indicados pelo empregador que seve para investigar e reconhecer os riscos que podem gerar acidentes e doenças do trabalho e criar mecanismos para proporcionar condição de trabalho segura para todos os seus colaboradores.
A CIPA também serve para executar medidas necessárias para que suas ações de prevenção sejam cumpridas, como por exemplo, realizar verificações periódicas nos postos de trabalho para garantir que todos cumpram as normas de segurança e prevenção.
As funções da CIPA são regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) através da Norma Regulamentadora (NR 05).

Todas as empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a ter a CIPA independente do grau de risco que a empresa ofereça ao trabalhador. Para empresas que possuem menos de 20 funcionários em seu quadro, estas devem nomear um responsável que cumprirá as ações devidas da CIPA. Este cumprimento também atende a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

objetivo:
A CIPA tem como objetivo formar uma parceria entra funcionários e empresa para que de uma forma dinâmica e funcional haja um diálogo para a conscientização da prevenção de acidentes e promoção da saúde. O principal objetivo da CIPA é preservar a integridade física dos funcionários através de ações que minimizem situações de riscos de acidentes e doenças no trabalho.

Atribuições:
- Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
- Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
- Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
- Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.



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Normas Regulamentadoras (NR's)

As normas regulamentadoras são um conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança do trabalho, de observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregado regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como surgiram:

Primeiramente, a lei n° 6.514 de 22 de dezembro de 1977, estabeleceu a redação dos ART. 154 a 201 da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
Conforme, o art. 200 da CLT cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer as disposições complementares às normas relativas à segurança e medicina do trabalho.
Dessa forma, em 08 de junho de 1978, o Ministério do Trabalho aprovou a Portaria n° 3.214, que regulamentou as norma regulamentadoras pertinentes a Segurança e Medicina do Trabalho, foram aprovadas 28, no entanto atualmente, temos 36 NR's aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.




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Diário de Bordo 04/02

No dia 04/02, fizemos uma pesquisa sobre acidentes de trabalho: causas dos acidentes de trabalho, EPI's e EPC's, postamos no blog.

Prevenção contra acidentes no trabalho

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

O que são EPI's e EPC's

EPI's são uma série de equipamentos de segurança que todo trabalhador deve utilizar, fornecidos gratuitamente pelo empregador, de acordo com os riscos apresentados pelas atividades na empresa. Dentre eles estão incluídos uma variedade óculos de proteção, luvas, capacetes, protetores auditivos, peças semi-faciais filtrantes (as famosas máscaras), macacões, dentre uma infinidade de outros equipamentos. Cada tipo atividade e ação, requisita diferentes tipos de EPI’s.

EPC's são implementados na própria indústria. Eles protegem os funcionários e a indústria como um todo, seja sinalizando, neutralizando ou eliminando os riscos. Ao sinalizar os riscos, os trabalhadores se tornam cientes dos perigos e assim podem se proteger dos mesmos. Dentre os sinalizadores estão incluídos por exemplo placas, cones sinalizadores e fitas zebradas. Outros EPC’s servem para neutralizar riscos, ou seja, impedir que eles causem danos aos contribuintes da empresa. Entre eles estão por exemplo os exaustores (para retirada de gases tóxicos e ventilação), enclausuramento de máquinas (para redução de ruídos excessivos) e instalação de anteparos próximos a partes móveis de equipamentos (para evitar contato com partes do corpo). Por sorte algumas vezes é possível eliminar totalmente certos riscos com uso de EPC’s, como por exemplo troca de piso escorregadios por pisos antiderrapantes.



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Causas de acidentes de trabalho

Algumas causas do acidentes de trabalho são:

Estresse mental: o estresse afeta o comportamento da pessoa no trabalho, transformando em uma ameaça a segurança.

Negligência: é importante estar consciente dos riscos ao executar uma tarefa. Trabalhadores desatentos são um perigo para eles mesmos, para os outros e para a propriedade.

Falta de atenção: pessoas desatentas raramente se dão conta das consequências que seu comportamento pode gerar. Elas não se dão ao trabalho de analisar e seguir os procedimentos de segurança da empresa. E se tornam um alvo fácil para os acidentes.

Condições inseguras: as condições inseguras são fontes de perigo ou risco no ambiente de trabalho que não dependem da vontade do funcionário para acontecer. são condições que estão fora dos padrões de segurança.

Exemplos de condição insegura: 


  • Máquinas sem proteção



  • Ferramentas defeituosas



  • Ventilação inadequada



  • Piso escorregadio



  • Piso danificado