A CIPA também serve para executar medidas necessárias para que suas ações de prevenção sejam cumpridas, como por exemplo, realizar verificações periódicas nos postos de trabalho para garantir que todos cumpram as normas de segurança e prevenção.
As funções da CIPA são regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) através da Norma Regulamentadora (NR 05).
Todas as empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a ter a CIPA independente do grau de risco que a empresa ofereça ao trabalhador. Para empresas que possuem menos de 20 funcionários em seu quadro, estas devem nomear um responsável que cumprirá as ações devidas da CIPA. Este cumprimento também atende a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
objetivo:
A CIPA tem como objetivo formar uma parceria entra funcionários e empresa para que de uma forma dinâmica e funcional haja um diálogo para a conscientização da prevenção de acidentes e promoção da saúde. O principal objetivo da CIPA é preservar a integridade física dos funcionários através de ações que minimizem situações de riscos de acidentes e doenças no trabalho.
Atribuições:
- Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
- Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
- Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
- Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.
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