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terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

NR 23 - Proteção Contra Incêndios

A norma regulamentadora NR 23 é a norma do Ministério do Trabalho que trata da proteção contra incêndios no ambientes de trabalho. Esta norma se relaciona intensamente com outros dispositivos legais e normativos, como normas brasileiras (NBR), legislações federais e locais e instruções normativas do corpo de bombeiros.

Disposições gerais da NR 23:
Ela estabelece que todas as empresas devem possuir:

  1. Proteção contra incêndio;
  2. Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
  3. Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
  4. Pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.

Está expresso na norma que todos os estabelecimentos ou locais de trabalho só devem ser utilizado extintores de incêndio que obedeçam às normas brasileiras ou regulamentos técnicos. Mesmo estabelecimentos providos de chuveiros automáticos devem oferecer extintores de incêndio em condições de uso.

Temos os seguintes tipos de fogo:

° Classe A - São materiais de fácil combustão com a propriedade de queimares em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibras, etc.;
° Classe B - São considerados aqueles inflamáveis que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.;
° Classe C - Quando ocorrem princípios de incêndio em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc.
° Classe D - Princípios de incêndio envolvendo elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.

A extinção de incêndios por meio de água só deve ser realizada em fogos do tipo A; já para os fogos da classe B, apenas quando esta for pulverizada sob a forma de neblina. Nos princípios de incêndio classe C, somente quando se tratar de água pulverizada.

Os extintores específicos são destinados aos seguintes usos:

° O extintor tipo "espuma" será usado nos fogos de classe A e B.
° O extintor tipo "Dióxido de Carbono" será usado, preferencialmente, nos fogos das classe B e C, embora possa ser usado também nos fogos de classe A em seu início.
° O extintor tipo "Químico seco" aplica-se nos fogos das classes B e C. As unidades de tipo maior de 60 a 150 kg deverão ser montadas sobre rodas. Nos incêndios classe D, será usado o extintor tipo "Químico seco", porém o pó químico deve ser especial para cada material.
° O extintor tipo "Água pressurizada", ou "Água gás", deve ser usado em fogos da classe A, com capacidade variável entre 10 e 18 litros.

extintores portáteis só serão admitidos com prévia autorização. Os extintores devem sr inspecionados visualmente a cada mês, sendo essa inspeção registrada. Os extintores devem ainda ser posicionados em locais devidamente sinalizados, permanecendo em local de fácil visualização e acesso, sem a possibilidade de serem bloqueados pelo fogo ou qualquer outra obstrução ao acesso.



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