No dia 28/02, demos continuação a atividade que o professor nos passou, na qual tivemos que montar uma empresa, amanhã (sexta-feira) vai ser o dia em que vamos fazer a apresentação, após terminamos de construir nossa empresa, o professor no mandou fazer um mapa conceitual sobre empreendedorismo.
A parte mais difícil foi encontrar informações sobre os fornecedores das matérias-primas, e o preço dela no mercado.
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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019
Diário de Bordo 27/02
No dia 27/02, continuamos a criação do slide, onde criamos nossa empresa e no slide estamos colocando as informações sobre ela, temos apenas mais 1 dia para terminar a apresentação, na qual iremos apresentar na sexta-feira.
terça-feira, 26 de fevereiro de 2019
Diário de Bordo 26/02
No dia 26/02, o professor passou uma atividade, para criarmos um negócio, onde temos que criar uma estratégia, para vendermos nossos produtos, algo que seja diferente dos demais, algo inovador, que chame atenção dos clientes, que mostre a eles motivos para comprar em nossa loja, produtos de qualidades e com preços acessíveis. Para apresentarmos na sexta-feira.
Diário de Bordo 25/02
No dia 25/02, concluímos a pesquisa de sexta-feira, sobre empreendedor, e terminamos de montar nossas apresentações, após o intervalo, fomos apresentar sobre o empreendedor que pesquisamos, alguns falaram sobre empreendedores bastante conhecidos, outros nem tanto e alguns que ainda estão começando, ao terminarmos as apresentações, o professor nos mostrou um vídeo, sobre um vendedor de pipoca, que também faz palestras, e tem várias estrategias para conseguir ter bastante clientes, uma delas é o vale confiança.
segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019
Diário de Bordo 22/02
No dia 22/02, fizemos uma atividade sobre empreendedores e empresários, após a atividade, ela nos deu uma folha com quatro situações, para analisarmos e vermos o que achamos de cada uma delas, se achamos certo ou não, e o porque de acharmos isso, se está errado, de que forma poderia ser para estar certo, ao terminarmos essa atividade, a professora nos mandou fazer uma pesquisa sobre um empreendedor de sucesso.
Diário de Bordo 21/02
No dia 21/02, o professor continuou a falar sobre as leis da aprendizagem, a partir de onde tinha parado o dia anterior, falou sobre o INSS e como funciona os descontos, depois ele nos passou uma atividade para fazermos cálculos, onde ele nos deu valores para colocarmos a porcentagem, calcular o desconto e o valor final.
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
Diário de Bordo 20/02
No dia 20/02, no início da aula, o professor deixou que os alunos terminassem a atividade do dia anterior, após o intervalo o professor nos passou algumas folhas para respondermos e um pequeno texto. No texto contava a história de um homem que não estava muito satisfeito pois um funcionário que entrou a pouco tempo estava recebendo um salário maior que o dele, então seu patrão deu uma tarefa para os dois, com o intuito de mostrar o motivo pelo qual o salário do outro era maior, depois deles fazerem a tarefa passada a eles, o funcionário percebeu que o motivo pelo qual seu companheiro ganha mais, é simplesmente pelo fato dele fazer mais do que é mandado a ele, agindo assim com proatividade, não esperando receber ordens, mas fazendo mais do que lhe é ordenado. Após o texto ele nos passou duas folhas com perguntas, uma para sabermos se somos éticos e o outro para vermos se temos as qualidades para ser empreendedor, depois de respondermos as perguntas, o professor nos falou sobre a lei da aprendizagem, sobre nossos direitos e deveres como aprendizes.
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
Diário de Bordo 19/02
No dia 19/02, o professor João não pôde vim, pois ele teve que ir fazer um exame, então a professora Maria ficou no lugar do dele, onde fizemos uma atividade sobre empreendedor e empresário, para responder a atividade usamos o livro e também podíamos pesquisar na internet.
Algumas questões foi um pouco complicada para responder, porém as informações que tínhamos nos ajudou a respondê-las.
Algumas questões foi um pouco complicada para responder, porém as informações que tínhamos nos ajudou a respondê-las.
terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
Diário de Bordo 18/02
No dia 18/02, teve a apresentação do slide da equipe que não conseguiu apresentar na sexta, após a apresentação, o professor falou um pouco sobre ética e moral, depois as equipes foram falar um pouco, sobre como foi a experiência de fazermos o trabalho em equipe.
segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
Diário de Bordo 15/02
No dia 15/02, começamos a apresentar os slides que fizemos na quarta e quinta, não foi uma diferença muito grande, mas todos estão organizando e apresentando melhor que antes, o nervosismo ainda está nos atrapalhando, mas estamos um pouco melhores, ainda faltou uma equipe apresentar, então o professor falou que na segunda terminamos as apresentações.
Diário de Bordo 14/02
No dia 14/02, fizemos os slides de acordo com as NR's que o professor falou, e com as sinalizações que vimos na escola, vendo se estava de acordo com as normas, baseado no que pesquisamos sobre elas.
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
Diário de Bordo 13/02
No dia 13/02, andamos pela escola, para observar se tinha algum problema, se as sinalizações estavam nos lugares certos e de acordo com as normas, e também observar quais das normas estão sendo utilizadas e se estão sendo usadas da forma correta, também ver os EPI's e EPC's utilizados em cada área. Ao voltarmos a sala nos juntamos ao nosso grupo, para iniciarmos a criação do slide, onde usamos nossa pesquisa e o vimos pela escola para usarmos como exemplo.
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
Diário de Bordo 12/02
No dia 12/02, fizemos uma pesquisa e colocamos no blog, sobre as NR´s 09, 17, 18, 23 e 35, pois elas estavam relacionadas com uma apresentação que iríamos fazer no dia seguinte. Onde a NR 09 é sobre Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, 17 é sobre Ergonomia, 18 é sobre Condições e Meio Ambiente de trabalho na Indústria da Construção, 23 é sobre Proteção Contra Incêndios e a 35 fala sobre Trabalho em Altura.
terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
NR 35 - Trabalho em Altura
A norma regulamentadora NR 35 trata dos requisitos mínimos para segurança de trabalhos em altura de qualquer natureza.
Considera-se trabalho em altura toda e qualquer atividade executada em desnível acima de 2,00 m dk nível inferior, onde haja risco de queda, sendo assim, qualquer atividade onde o trabalhador tenha que subir em andaimes, escadas ou escalar estruturas é trabalho em altura.
Quando o trabalho for executado próximo a vala com profundidade maior que 2,00 m, também será considerado trabalho em altura, mesmo que este trabalhador não suba em estrutura alguma, pois o desnível existe independente disto.
Trabalho em altura só podem ser executados com o auxílio de equipamentos concebidos, ou utilizando dispositivos de proteção coletiva, como guarda-corpos, plataformas ou redes de segurança.
Considera-se trabalho em altura toda e qualquer atividade executada em desnível acima de 2,00 m dk nível inferior, onde haja risco de queda, sendo assim, qualquer atividade onde o trabalhador tenha que subir em andaimes, escadas ou escalar estruturas é trabalho em altura.
Quando o trabalho for executado próximo a vala com profundidade maior que 2,00 m, também será considerado trabalho em altura, mesmo que este trabalhador não suba em estrutura alguma, pois o desnível existe independente disto.
Trabalho em altura só podem ser executados com o auxílio de equipamentos concebidos, ou utilizando dispositivos de proteção coletiva, como guarda-corpos, plataformas ou redes de segurança.
NR 23 - Proteção Contra Incêndios
A norma regulamentadora NR 23 é a norma do Ministério do Trabalho que trata da proteção contra incêndios no ambientes de trabalho. Esta norma se relaciona intensamente com outros dispositivos legais e normativos, como normas brasileiras (NBR), legislações federais e locais e instruções normativas do corpo de bombeiros.
Disposições gerais da NR 23:
Ela estabelece que todas as empresas devem possuir:
Disposições gerais da NR 23:
Ela estabelece que todas as empresas devem possuir:
- Proteção contra incêndio;
- Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
- Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
- Pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
Está expresso na norma que todos os estabelecimentos ou locais de trabalho só devem ser utilizado extintores de incêndio que obedeçam às normas brasileiras ou regulamentos técnicos. Mesmo estabelecimentos providos de chuveiros automáticos devem oferecer extintores de incêndio em condições de uso.
Temos os seguintes tipos de fogo:
° Classe A - São materiais de fácil combustão com a propriedade de queimares em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibras, etc.;
° Classe B - São considerados aqueles inflamáveis que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.;
° Classe C - Quando ocorrem princípios de incêndio em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc.
° Classe D - Princípios de incêndio envolvendo elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.
A extinção de incêndios por meio de água só deve ser realizada em fogos do tipo A; já para os fogos da classe B, apenas quando esta for pulverizada sob a forma de neblina. Nos princípios de incêndio classe C, somente quando se tratar de água pulverizada.
Os extintores específicos são destinados aos seguintes usos:
° O extintor tipo "espuma" será usado nos fogos de classe A e B.
° O extintor tipo "Dióxido de Carbono" será usado, preferencialmente, nos fogos das classe B e C, embora possa ser usado também nos fogos de classe A em seu início.
° O extintor tipo "Químico seco" aplica-se nos fogos das classes B e C. As unidades de tipo maior de 60 a 150 kg deverão ser montadas sobre rodas. Nos incêndios classe D, será usado o extintor tipo "Químico seco", porém o pó químico deve ser especial para cada material.
° O extintor tipo "Água pressurizada", ou "Água gás", deve ser usado em fogos da classe A, com capacidade variável entre 10 e 18 litros.
extintores portáteis só serão admitidos com prévia autorização. Os extintores devem sr inspecionados visualmente a cada mês, sendo essa inspeção registrada. Os extintores devem ainda ser posicionados em locais devidamente sinalizados, permanecendo em local de fácil visualização e acesso, sem a possibilidade de serem bloqueados pelo fogo ou qualquer outra obstrução ao acesso.
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
A NR 18 é a principal das normas de segurança do trabalho que regulamentam as atividades da construção civil. É a NR 18 que estabelece as diretrizes administrativas, de planejamento e de organização para canteiros de obras. A finalidade da NR 18 é implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança em quaisquer que sejam os processos, condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil.
É por esse motivo que a NR 18 tem dentre seus principais objetivos:
É exigência da NR 18 que os canteiros de obras disponham de:
É por esse motivo que a NR 18 tem dentre seus principais objetivos:
- Garantir plenamente a saúde e a integridade física dos trabalhadores da construção civil
- Definir quais são as atribuições e as responsabilidades dos administradores de obras
- Criar e operar mecanismos para prever riscos que derivam do processo de execução de obras em canteiros
- Determinar medidas de proteção e prevenção que sejam capazes de evitar ações e situações de risco
- Aplicar as técnicas de execução pertinentes a cada atividade e que reduzam riscos de doenças e acidentes
É exigência da NR 18 que os canteiros de obras disponham de:
- instalações sanitárias
- vestiário
- alojamento
- local de refeições
- cozinha, quando houver preparo de refeições
- lavanderia
- área de lazer
- ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 ou mais trabalhadores
Sobre o que legisla a NR 18 ?
- Áreas de vivência
°Instalações sanitárias
°Refeitório
°Vestiários
- Escavações, fundações e desmonte de rocha
- Escadas, rampas e passarelas
- Medidas de proteção contra quedas de altura
°Sistema de construção e instalação de guarda-corpo e rodapé
°Plataforma (bandeja) principal e secundária
°Tela de proteção (fachadeira)
- Movimentação e transporte de materiais e pessoas
°Elevadores
- Andaimes
- Máquinas, equipamentos e ferramentas manuais
°Carpintaria - Serra circular
°Betoneira
- Ordem e limpeza
NR 17 - Ergonomia
O riscos ergonômico é um dos principais perigos encontrados no ambiente de trabalho, além de também ser o responsável por uma infinidade de doenças ocupacionais. Um local ergonomicamente falho pode ser determinante para o adoecimento físico e mental dos trabalhadores.
O que é a NR 17 ?
De acordo com o Guia Trabalhista, a norma regulamentadora 17 tem como objetivo "estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente".
Visa essencialmente o conforto, a diminuição de lesões e o aumento da produtividade dentro das empresas.
Essa norma é de suma importância, uma vez que as maiores doenças laborativas são consequência da exposição a algum tipo de risco ergonômico que os funcionários se submetem em suas tarefas rotineiras, como:
O que é a NR 17 ?
De acordo com o Guia Trabalhista, a norma regulamentadora 17 tem como objetivo "estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente".
Visa essencialmente o conforto, a diminuição de lesões e o aumento da produtividade dentro das empresas.
Essa norma é de suma importância, uma vez que as maiores doenças laborativas são consequência da exposição a algum tipo de risco ergonômico que os funcionários se submetem em suas tarefas rotineiras, como:
- Trabalhos realizados em pé durante longos períodos sem descanso;
- Monotonia;
- Levantamento de cargas pesadas;
- Esforços repetitivos (LER).
Os benefícios da ergonomia no ambiente de trabalho:
Possibilidade de estabelecer um convívio com pessoas mais saudáveis e dispostas; diminuição de funcionários com problemas de saúde; diminui o absenteísmo e miniminiza o afastamento de funcionários.
Consequências do descumprimento:
Descumprimento pelo empregador: Se houver irregularidade na fiscalização, sofrerão notificação específica e será estipulado um prazo de 1 a 60 dias para que as correções sejam realizadas. decorrido o prazo, outra inspeção acontecerá, se houver continuidade da irregularidade, inicia o precedimento para a aplicação de multa à empresa, que poderá responder processo perante a justiça do trabalho.
Descumprimento pelo empregado: no caso de recusa injustificada do empregado ao cumprimento, é caracterizado o ato faltoso e ele estará suscetível às penalidades previsas na legislação, podendo ser demitido por justa causa.
O primeiro passo para aplicar as principais demandas no ambiente de trabalho é criar um planejamento claro e preciso sobre o processo. Para isso é necessário;
Elaborar um programa de ergonomia;
Fazer o levantamento dos riscos ergonômicos;
Promover a conscientização dos funcionários;
Criar treinamentos e palestras sobre os riscos ergonômicos e sua prevenção;
Evidenciar a importância do assunto;
Solicitar a participação dos funcionários nesse programa, realizado o aperfeiçoamento do programa sempre que necessário.
NR 09 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
A NR 09 é o conjunto de ações visando a preservação de saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existente ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
No Brasil o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA, é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR 09, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério e Emprego.
Este programa tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existente nos ambientes de trabalho. A legislação de segurança do trabalho brasileira, considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos. Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinada concentração ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré estabelecidos.
O PPRA da Empresa descrito no documento base, deve conter os seguintes tópicos:
Os aspectos estruturais do programa.
A estratégia e metodologia de ação.
Forma de registro.
Manutenção e divulgação dos dados.
A periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do programa.
Etapas de reconhecimento dos riscos.
Planejamento anual com estabelecimento das metas a seres cumpridas com prazos para a implementação, conforme o cronograma anual.
O PPRA, tem como objetivo a prevenção da saúde e integridade física dos trabalhadores, através do desenvolvimento das seguintes etapas:
Antecipação;
Reconhecimento;
Avaliação e controle de riscos ambientais existentes nos locais de trabalho.
Exemplo para reconhecimento dos riscos.
Identificação do Risco
Causa/Fonte Gerador
Tipo de Exposição
Trabalhadores Expostos
Ruídos
Motores dos caminhões, trânsito de veículos.
Contínuo
Auxiliar de produção
Óleos Básicos
Medição do nível de Temperatura dos Tanques
Intermitente
Auxiliar de produção
No Brasil o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA, é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR 09, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério e Emprego.
Este programa tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existente nos ambientes de trabalho. A legislação de segurança do trabalho brasileira, considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos. Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinada concentração ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré estabelecidos.
O PPRA da Empresa descrito no documento base, deve conter os seguintes tópicos:
Os aspectos estruturais do programa.
A estratégia e metodologia de ação.
Forma de registro.
Manutenção e divulgação dos dados.
A periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do programa.
Etapas de reconhecimento dos riscos.
Planejamento anual com estabelecimento das metas a seres cumpridas com prazos para a implementação, conforme o cronograma anual.
O PPRA, tem como objetivo a prevenção da saúde e integridade física dos trabalhadores, através do desenvolvimento das seguintes etapas:
Antecipação;
Reconhecimento;
Avaliação e controle de riscos ambientais existentes nos locais de trabalho.
Exemplo para reconhecimento dos riscos.
Identificação do Risco
Causa/Fonte Gerador
Tipo de Exposição
Trabalhadores Expostos
Ruídos
Motores dos caminhões, trânsito de veículos.
Contínuo
Auxiliar de produção
Óleos Básicos
Medição do nível de Temperatura dos Tanques
Intermitente
Auxiliar de produção
Diário de Bordo 11/02
No dia 11/02, teve a continuação das apresentações que não deram para terminar no dia 08/02, após as apresentações o professor também apresentou um slide, para nos mostrar a forma como devemos criar um e apresenta-lo, de uma forma mais comunicativa, interagindo com o público e ao invés de ficar o tempo todo lendo, colocar as palavras chaves e explicar o que entendemos do assunto.
segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
Diário de Bordo 08/02
No dia 08/02, fomos a uma sala com a professora Márcia, onde apresentamos o slide que fizemos no dia anterior, também conhecemos a pedagoga Elida que irá ficar um tempo conosco enquanto a Thamisia está de férias, onde a mesma nos deu algumas dicas e falou alguns aspectos onde precisamos melhorar nossas apresentações e como devemos nos portar na hora de apresentar.
Diário de Bordo 07/02
No dia 07/02, fizemos uma apresentação em slide no Power Point, sobre sustentabilidade e ISO 14001, o professor também nos deu algumas dicas de como podemos melhorar nosso slide, para ficar de uma forma mais interessante e menos cansativa para quem estar assistindo a apresentação.
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Diário de Bordo 06/02
No dia 06/02, fizemos uma pesquisa sobre sustentabilidade, certificação ambiental, onde vimos empresas que tem práticas sustentáveis, e os benefícios de se ter uma certificação ambiental, não só para a empresa, mas também para os clientes, funcionários e o meio ambiente.
Se tivermos práticas sustentáveis podemos ajudar o meio ambiente e nós mesmos, pois teremos um país mais limpo e com menos risco de contaminação, também podemos preservar nossos recursos e ainda assim ter produtos de qualidade.
Se tivermos práticas sustentáveis podemos ajudar o meio ambiente e nós mesmos, pois teremos um país mais limpo e com menos risco de contaminação, também podemos preservar nossos recursos e ainda assim ter produtos de qualidade.
quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
Diário de Bordo 05/02
No dia 05/02, fizemos uma pesquisa sobre as normas regulamentadoras (NR's), onde pesquisamos sobre a CIPA, NR 06, NR 12 e NR 26, falamos o que são essas normas, como funciona, objetivos, saber sobre essas normas é importante para sabermos quais os direitos que temos e também para ajudar na prevenção de alguns acidentes.
terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
NR 26
A NR 26 descreve as regras para a sinalização das informações dentro de uma empresa, prezando pela segurança de todos. Em uma indústria, por exemplo, existem vários riscos e situações que podem prejudicar a saúde e o bem-estar de seus funcionários.
Assim, tal norma criou um padrão para que todas as gestões se adequassem e oferecessem mais segurança a seus trabalhadores. Além disso, ela reduz os erros de interpretação, pois a informação é transmitida com facilidade.
Em todas as situações, cores corretas devem ser utilizadas para indicar as ameaças à saúde de um trabalhador. Elas também podem delimitar áreas ou mostrar tubulações para a condução de gases e líquidos. Apesar disso, você deve tomar muito cuidado para não utilizá-las de forma errada e ocasionar distrações ou confusões aos trabalhadores.
A NR 26, estabelece padrões quanto à utilização de cores para sinalização no local de trabalho e tem como finalidade prevenir acidentes, identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases.
A sinalização de segurança é obrigatória para todos os tipos de empresas, independente da quantidade de trabalhadores, é fundamental a presença de indicações de perigos, riscos, guias de localização e caminhos a serem traçados. As cores estimulam a nossa percepção, porém devem ser utilizadas o mínimo possível, para evitar a distração e confusão.
As cores:
- Vermelho: identifica os equipamentos de proteção e combate a incêndio, também caracteriza a proibição.
- Laranja: Indica perigo em partes móveis de máquinas e equipamentos, canalizações de ácidos, parte interna de caixas protetoras de dispositivos elétricos.
- Amarelo: Tenha cuidado. É indicado para situações com muito risco e que requer enorme atenção.
- Verde: Caracteriza segurança. São avisos, guia de localizações, macas, entradas de salas de emergência.
- Azul: Indica ações obrigatórias e informações. Avisos contra uso e movimentação de equipamentos.
- Branco: Faixas de localização, direção, circulação.
- Preto: Canalizações de inflamáveis, combustíveis de alta viscosidade. O preto poderá ser usado em substituição ao branco, ou combinado a este, quando condições especiais o exigirem.

Assim, tal norma criou um padrão para que todas as gestões se adequassem e oferecessem mais segurança a seus trabalhadores. Além disso, ela reduz os erros de interpretação, pois a informação é transmitida com facilidade.
Em todas as situações, cores corretas devem ser utilizadas para indicar as ameaças à saúde de um trabalhador. Elas também podem delimitar áreas ou mostrar tubulações para a condução de gases e líquidos. Apesar disso, você deve tomar muito cuidado para não utilizá-las de forma errada e ocasionar distrações ou confusões aos trabalhadores.
A NR 26, estabelece padrões quanto à utilização de cores para sinalização no local de trabalho e tem como finalidade prevenir acidentes, identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases.
A sinalização de segurança é obrigatória para todos os tipos de empresas, independente da quantidade de trabalhadores, é fundamental a presença de indicações de perigos, riscos, guias de localização e caminhos a serem traçados. As cores estimulam a nossa percepção, porém devem ser utilizadas o mínimo possível, para evitar a distração e confusão.
As cores:
- Vermelho: identifica os equipamentos de proteção e combate a incêndio, também caracteriza a proibição.
- Laranja: Indica perigo em partes móveis de máquinas e equipamentos, canalizações de ácidos, parte interna de caixas protetoras de dispositivos elétricos.
- Amarelo: Tenha cuidado. É indicado para situações com muito risco e que requer enorme atenção.
- Verde: Caracteriza segurança. São avisos, guia de localizações, macas, entradas de salas de emergência.
- Azul: Indica ações obrigatórias e informações. Avisos contra uso e movimentação de equipamentos.
- Branco: Faixas de localização, direção, circulação.
- Preto: Canalizações de inflamáveis, combustíveis de alta viscosidade. O preto poderá ser usado em substituição ao branco, ou combinado a este, quando condições especiais o exigirem.
NR 12
Criada em 8 de junho de 1978 pelo Ministério do trabalho e Emprego (MTE), a Norma Regulamentadora número 12, ou NR 12, tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador.
Por isso, a NR 12 exige informações completas sobre todo o ciclo de vida de máquinas e equipamentos, incluindo transporte, instalação, utilização, manutenção e até mesmo na sua eliminação ao final da vida útil.
Essa norma é uma das mais importantes e extensas das 36 normas regulamentadoras da Consolidação de Leis Trabalhistas. Ela passou por várias atualizações ao longo dos anos, conforme a indústria nacional se desenvolveu.
Segundo a NR 12, é de responsabilidade do empregador adotar medidas de proteção para o uso seguro de máquinas e equipamentos. Ou seja, é a empresa que deve garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Objetivos da NR 12:
Por isso, a NR 12 exige informações completas sobre todo o ciclo de vida de máquinas e equipamentos, incluindo transporte, instalação, utilização, manutenção e até mesmo na sua eliminação ao final da vida útil.
Essa norma é uma das mais importantes e extensas das 36 normas regulamentadoras da Consolidação de Leis Trabalhistas. Ela passou por várias atualizações ao longo dos anos, conforme a indústria nacional se desenvolveu.
Segundo a NR 12, é de responsabilidade do empregador adotar medidas de proteção para o uso seguro de máquinas e equipamentos. Ou seja, é a empresa que deve garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Objetivos da NR 12:
- Segurança do trabalhador.
- Melhorias das condições de trabalho em prensas e similares, injetoras, máquinas e equipamentos de uso geral, e demais anexos.
- Máquinas e equipamentos intrinsecamente seguros.
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